Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001471-67.2025.5.09.0594 AUTOR: EDSON KAVESKI RÉU: AREAL JOAO DO VALLE LEMOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7b576e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelos motivos expostos, na reclamação trabalhista ajuizada por EDSON KAVESKI em face de AREAL JOAO DO VALLE LEMOS LTDA (primeira reclamada) e ESPÓLIO DE ALEXANDRE GONDEK E FRANCISCA DO VALLE LEMOS GONDEK (segunda reclamada), DECIDO ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo reclamado (art. 485, VI, do CPC), PRONUNCIAR a prescrição das pretensões anteriores a 09/12/2020, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos vindicados na inicial em face da primeira reclamada, extinguindo o feito com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Tudo na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais, consoante fundamentação. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 1.100,00, calculadas sobre o valor de R$ 55.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON KAVESKI
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001471-67.2025.5.09.0594 AUTOR: EDSON KAVESKI RÉU: AREAL JOAO DO VALLE LEMOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7b576e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelos motivos expostos, na reclamação trabalhista ajuizada por EDSON KAVESKI em face de AREAL JOAO DO VALLE LEMOS LTDA (primeira reclamada) e ESPÓLIO DE ALEXANDRE GONDEK E FRANCISCA DO VALLE LEMOS GONDEK (segunda reclamada), DECIDO ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo reclamado (art. 485, VI, do CPC), PRONUNCIAR a prescrição das pretensões anteriores a 09/12/2020, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos vindicados na inicial em face da primeira reclamada, extinguindo o feito com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Tudo na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais, consoante fundamentação. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 1.100,00, calculadas sobre o valor de R$ 55.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AREAL JOAO DO VALLE LEMOS LTDA - MARIA AURIENE LEMOS GONDEK COLOMBO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.