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0001471-67.2025.5.09.0594

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001471-67.2025.5.09.0594 AUTOR: EDSON KAVESKI RÉU: AREAL JOAO DO VALLE LEMOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7b576e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelos motivos expostos, na reclamação trabalhista ajuizada por EDSON KAVESKI em face de AREAL JOAO DO VALLE LEMOS LTDA (primeira reclamada) e ESPÓLIO DE ALEXANDRE GONDEK E FRANCISCA DO VALLE LEMOS GONDEK (segunda reclamada), DECIDO ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo reclamado (art. 485, VI, do CPC), PRONUNCIAR a prescrição das pretensões anteriores a 09/12/2020, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos vindicados na inicial em face da primeira reclamada, extinguindo o feito com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Tudo na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais, consoante fundamentação. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 1.100,00, calculadas sobre o valor de R$ 55.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDSON KAVESKI

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001471-67.2025.5.09.0594 AUTOR: EDSON KAVESKI RÉU: AREAL JOAO DO VALLE LEMOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7b576e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelos motivos expostos, na reclamação trabalhista ajuizada por EDSON KAVESKI em face de AREAL JOAO DO VALLE LEMOS LTDA (primeira reclamada) e ESPÓLIO DE ALEXANDRE GONDEK E FRANCISCA DO VALLE LEMOS GONDEK (segunda reclamada), DECIDO ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo reclamado (art. 485, VI, do CPC), PRONUNCIAR a prescrição das pretensões anteriores a 09/12/2020, e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos vindicados na inicial em face da primeira reclamada, extinguindo o feito com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Tudo na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios e periciais, consoante fundamentação. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 1.100,00, calculadas sobre o valor de R$ 55.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. FLAVIA KEIKO KIMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AREAL JOAO DO VALLE LEMOS LTDA - MARIA AURIENE LEMOS GONDEK COLOMBO

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