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TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0001470-84.2025.8.16.0029(Recurso Inominado) Relator(a):Vanessa Villela de Biassio Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO. LICENÇA ESPECIAL. EXONERAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONTIDA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR QUANDO IMPOSSIBILITADO O GOZO DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DA EXONERAÇÃO. TEMA 635 DO STF. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA PELO NÃO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO ACOLHIMENTO. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL APLICÁVEL AO EXERCÍCIO DO DIREITO À FRUIÇÃO DA LICENÇA, NÃO À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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