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0001470-84.2025.8.16.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

    Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0001470-84.2025.8.16.0029(Recurso Inominado) Relator(a):Vanessa Villela de Biassio Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO. LICENÇA ESPECIAL. EXONERAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONTIDA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE NÃO AFASTA O DEVER DE INDENIZAR QUANDO IMPOSSIBILITADO O GOZO DO BENEFÍCIO EM RAZÃO DA EXONERAÇÃO. TEMA 635 DO STF. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA PELO NÃO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO ACOLHIMENTO. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL APLICÁVEL AO EXERCÍCIO DO DIREITO À FRUIÇÃO DA LICENÇA, NÃO À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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