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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001470-84.2013.5.09.0018 AUTOR: ROSA HATSUE FUDIHARA RÉU: FUSION FACHADAS ESPECIAIS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48ed042 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1) Considerando que o crédito da União nos presentes autos é inferior a R$ 1.200,00 conforme atualização Id 51b8740. Considerando-se, ainda, ausência de bens dos réus, com fulcro no art. 1º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ, declara-se a extinção da execução ante a inexistência de interesse processual da União no prosseguimento do feito. 2) Caso necessário, proceda-se ao cancelamento das restrições de bens realizadas via CNIB e RENAJUD. 3) Remetam-se os autos ao arquivo. 4) Intime-se a União. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSA HATSUE FUDIHARA
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