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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Rio Claro - 4ª Vara Cível
Processo 0001470-54.2024.8.26.0510 (processo principal 1009675-26.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Rio Claro Patrimonial e Assessoria Ltda - - Marcio Renato Surpili - Paulo Eduardo de Barros Piccin - réu revel - Vistos. 1. A parte executada foi citada pessoalmente no mesmo endereço para o qual encaminhada a intimação da penhora, porém, mudou-se sem comunicar ao Juízo (fls.366). Assim, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, reputo a parte executada intimada do prazo para impugnação à penhora das cotas sociais de que é titular. Aguarde-se o decurso do prazo, certificando-se. 2. Tendo em vista o recolhimento da diligência (fls.370), expeça-se mandado para intimação da empresa Purchase Incorporation Ltda. acerca da penhora incidente sobre as cotas sociais pertencentes ao executado, bem como para que informe a existência de dividendos, lucros ou quaisquer outros valores a ele devidos em razão de sua participação societária. 3. Por fim, recolhida a diligência no prazo de 15 dias, expeça-se mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 51.251 do 1º CRI, devendo o oficial de justiça, na oportunidade, identificar eventual ocupante e esclarecer a que título exerce a posse do bem. 4. Intimem-se. - ADV: MARCIO RENATO SURPILI (OAB 127332/SP), PAULO EDUARDO DE BARROS PICCIN, MELINA FELIX RIBEIRO (OAB 329380/SP)