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TJSP · Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001470-34.2021.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.O.R. - Ante a inércia da Autora, devidamente intimada (fl. 235), JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. REVOGO, ainda, os alimentos provisórios anteriormente fixados (fls. 5/6), oficiando-se à Empregadora (fl. 14) para que cessem os descontos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
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