Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0001470-08.2012.5.15.0130 AUTOR: FABIANO DA SILVA CAMPOS PEDREIRA RÉU: JOSE MANOEL DA SILVA CONSTRUCOES - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Ao advogado(a) do(a) terceiro(a) interessado(a): Fica V. Sa. intimado(a) para tomar conhecimento do teor da certidão de cancelamento das restrições de indisponibilidades lançadas de ID. 07fb435, bem como manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias, se necessário, para complementação do ofício nos termos requeridos na petição de id.f5c52ed, acaso o resultado do ato judicial não seja alcançado. jcno
Intimado(s) / Citado(s)
- ORMINDO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0001470-08.2012.5.15.0130 AUTOR: FABIANO DA SILVA CAMPOS PEDREIRA RÉU: JOSE MANOEL DA SILVA CONSTRUCOES - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbc873 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos, Determino que seja efetuada a baixa da indisponibilidade perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, em cumprimento ao quanto decidido nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0011533-72.2024.5.15.0130. Ante a inexistência de interface eletrônica para a liberação da penhora do imóvel, dou ao presente despacho força de ofício para determinar ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP que proceda ao cancelamento da penhora averbada sob Av.06 da matrícula nº 46.022, em razão da desconstituição da constrição. Incumbe ao executado interessado promover a impressão deste despacho, assinado eletronicamente e válido nos termos da Lei nº 11.419/2006, e apresentá-lo diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis, para adoção das providências necessárias ao cancelamento da averbação, após o cumprimento de eventuais exigências cartorárias pelo interessado. No mais, quanto ao parcelamento dos créditos devidos nos autos, concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente a minuta com a forma de pagamento pretendida, bem como comprove o recolhimento da primeira parcela, mediante depósito judicial nos autos. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ORMINDO PEREIRA DE SOUZA