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TJRJ · Regional da Região Oceânica- Cartório da 2ª Vara Civel · Despacho
Considerando o lapso temporal transcorrido desde as últimas pesquisas patrimoniais e o prosseguimento da execução, procedam-se às pesquisas de bens e ativos em nome dos executado pelo sistema SISBAJUD, observando-se o valor do débito indicado na planilha atualizada, com abatimento dos valores eventualmente já constritos nos autos. Junte-se o resultado da pesquisa realizada por meio do SISBAJUD. Considerando o bloqueio positivo de ativos financeiros de JHONATAN OLIVEIRA DA SILVA , intime-se a parte executada acerca da constrição, para que, querendo, manifeste-se no prazo legal, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível. Após, voltem conclusos.
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