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TJSP · Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Processo 0001468-47.2026.8.26.0047 (processo principal 1004736-63.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida dos Santos Ferreira - Banco Bnp Paribas Brasil S/A (Incorp. Banco Cetelem S/a) - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. AO(À) EXECUTADO(A): Fica o(a) executado(a) intimado(a) acerca da indisponibilidade de ativos financeiros existentes em seu nome (fls. 18), bem como para que, querendo, comprove, no prazo de cinco dias, que as quantias são impenhoráveis, ou ainda, que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º (I e II) do CPC. * - ADV: GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP)
TJSP · Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Processo 0001468-47.2026.8.26.0047 (processo principal 1004736-63.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Aparecida dos Santos Ferreira - Banco Bnp Paribas Brasil S/A (Incorp. Banco Cetelem S/a) - Vistos. Defiro o pedido de penhora de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Sendo positivo o resultado, junte-se o relatório respectivo e proceda-se a transferência. Caso contrário, ou seja, resultando infrutífera a pesquisa, fica dispensada a juntada do resultado aos autos. Ressalva-se, desde já, que penhorando-se valor inferior ou igual ao importe de R$ 50,00 (cinquenta reais), considerando tratar-se de valor irrisório frente ao débito, o desbloqueio será realizado de ofício, independentemente de nova decisão ou despacho. Obtendo-se valores penhoráveis providencie-se a transferência e estando o executado representado, intime-se por ato ordinatório para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, incisos I e II do CPC. Não estando representado, intime-se por ato ordinatório a parte autora para recolhimento das despesas necessárias. Executados abaixo: Banco Bnp Paribas Brasil S/A (Incorp. Banco Cetelem S/a); Valor atualizado: R$ 1.060,03 Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), GREGORIO DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR (OAB 286157/SP)
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