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TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001467-32.2025.5.06.0006 RECLAMANTE: PRISCILA MARIA DE SOUZA VELOSO RECLAMADO: HIPERFOCO PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS EM FORCA DE VENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65396c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam, decido: extinguir o processo sem resolução do mérito quanto à indenização substitutiva do seguro-desemprego, com fundamento no art. 485, I, do CPC; julgar IMPROCEDENTES os pedidos desta Reclamação Trabalhista proposta por PRISCILA MARIA DE SOUZA VELOSO em face de HIPERFOCO PRESTAÇÃO E GESTÃO DE SERVIÇOS EM FORÇA DE VENDAS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas processuais, pela acionante, no importe de R$ 2.879,22, calculadas sobre R$ 143.960,85, valor arbitrado à causa para todos os fins de direito, porém dispensadas. Intimem-se as partes. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MARIA DE SOUZA VELOSO
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001467-32.2025.5.06.0006 RECLAMANTE: PRISCILA MARIA DE SOUZA VELOSO RECLAMADO: HIPERFOCO PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS EM FORCA DE VENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f65396c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam, decido: extinguir o processo sem resolução do mérito quanto à indenização substitutiva do seguro-desemprego, com fundamento no art. 485, I, do CPC; julgar IMPROCEDENTES os pedidos desta Reclamação Trabalhista proposta por PRISCILA MARIA DE SOUZA VELOSO em face de HIPERFOCO PRESTAÇÃO E GESTÃO DE SERVIÇOS EM FORÇA DE VENDAS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas processuais, pela acionante, no importe de R$ 2.879,22, calculadas sobre R$ 143.960,85, valor arbitrado à causa para todos os fins de direito, porém dispensadas. Intimem-se as partes. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIPERFOCO PRESTACAO E GESTAO DE SERVICOS EM FORCA DE VENDAS LTDA
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