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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 0001467-10.2025.8.26.0011 (processo principal 1003223-71.2024.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Gabriela de Oliveira Messias Valentim - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 0001467-10.2025.8.26.0011 (processo principal 1003223-71.2024.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Gabriela de Oliveira Messias Valentim - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Diante do trânsito em julgado sem alteração da condenação da executada e tendo em vista a manifestação da parte exequente, no sentido de declarar satisfeito o débito exequendo, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Judicial - cumprimento de sentença, movida por Gabriela de Oliveira Messias Valentim em face de CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, fazendo-o com base no caput do art. 513 combinado com o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nas fl. 33 em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fl. 39. Sem recolhimento em, razão da gratuidade deferida à exequente, comprove a executada o recolhimento da taxa judiciária de 2% do valor inicialmente executado, isto é, R$ 280,80, no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se a executada por carta com AR para que proceda ao recolhimento da taxa judiciária acrescida da taxa de postagem desta intimação (lançamento tributário), no prazo adicional de 15 dias. Decorrido o prazo sem que haja o pagamento ou, caso a parte executada não seja encontrada para intimação, expeça-se a certidão - modelo próprio - para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa do Estado. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe, com baixa no SAJ - movimentação 61615. PIC. - ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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