Publicações do processo

0001466-82.2025.5.11.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001466-82.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: RAQUEL COLARES CANTUARIO RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e0408 proferida nos autos. DECISÃO - Analisando os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado (Id. eac84e7), verifico que está tempestivo, foi subscrito por advogado habilitado, havendo o regular preparo, conforme guias de depósito recursal e custas (Ids. 43646cf e 72813be); - A parte contrária apresentou contrarrazões (Id. a7c69ea). DECIDO: I - Admitir o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade; II - Encaminhar os autos ao E.TRT da 11ª Região, para apreciação, Encaminhar os autos ao E.TRT da 11ª Região, para apreciação, mediante certidão de admissibilidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 25/2018. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.

  2. Intimação

    TRT11 · 14ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001466-82.2025.5.11.0014 RECLAMANTE: RAQUEL COLARES CANTUARIO RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e0408 proferida nos autos. DECISÃO - Analisando os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamado (Id. eac84e7), verifico que está tempestivo, foi subscrito por advogado habilitado, havendo o regular preparo, conforme guias de depósito recursal e custas (Ids. 43646cf e 72813be); - A parte contrária apresentou contrarrazões (Id. a7c69ea). DECIDO: I - Admitir o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade; II - Encaminhar os autos ao E.TRT da 11ª Região, para apreciação, Encaminhar os autos ao E.TRT da 11ª Região, para apreciação, mediante certidão de admissibilidade, nos termos da Resolução Administrativa nº 25/2018. MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. JESSICA MENEZES MATOS Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL COLARES CANTUARIO

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