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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível
Processo 0001466-80.2023.8.26.0565 (apensado ao processo 1008613-48.2020.8.26.0565) (processo principal 1008613-48.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Quitação - Elica Carneiro Nobrega - GAFISA S.A. - Vistos. Fls. 1991/1993: 1. De início, providencie a parte exequente a complementação das despesas pertinentes à pesquisa via sistema Sisbajud, observando-se que a despesas se refere a cada CNPJ pesquisado e no caso de repetição programada (teimosinha) deverá ser recolhidas 3 Ufesp's por CNPJ pesquisado. 2. Recolhidas as despesas pertinentes, e apresentada a planilha atualizada do débito (fls. 1994), defiro o requerido pela parte exequente, providencie-se a tentativa de penhora on-line de eventuais ativos financeiros de titularidade da parte executada (matriz e filiais) depositados junto às instituições bancárias e às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CVM) do país pelo sistema SISBAJUD, observando-se a NÃO INCIDÊNCIA sobre as contas-salário. Determino que a ordem judicial seja reiterada pelo sistema Sisbajud (Teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até o cumprimento integral do valor da dívida, o que ocorrer primeiro, caso haja valores suficientes recolhidos nos autos para tal providência (3 UFESPs para cada CPF/CNPJ). Na sequência, desde já, determino que: a) em caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio; b) em caso positivo, com valor razoável para abatimento do débito, a quantia deverá ser transferida para conta judicial a disposição do juízo e permanecer bloqueada nos autos. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLE em favor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias; ou c) em caso de bloqueio de valor suficiente à satisfação integral do débito, transfira-se, imediatamente, a quantia para conta judicial. Na sequência, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, §11 do CPC) e, no silêncio da parte executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese do item "a" ou "b", se o caso, previamente, deixo deferida a realização das pesquisas para tentativa de localização de bens, pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, devendo a parte interessada formular o pedido e comprovar nos autos o recolhimento da(s) despesa(s) necessária(s) (FEDT Cód. 434-1 - 01 UFESP - para cada CPF/CNPJ e cada órgão conveniado). Cumprido o item "c", tornem para conclusos para extinção. 3. Regularizados, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Por fim, se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (artigo 922 do CPC). 5. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ROGERIO EDUARDO PEREZ DE TOLEDO (OAB 207889/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)