Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF5 · 9ª Vara Federal RN · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001466-56.2026.4.05.8402 AUTOR: EDIMILSON DANTAS DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO CESAR RODRIGUES DE ARAUJO - RN19350 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório do caso examinado, na forma do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Ante o pedido de desistência formulado pelo autor, vieram os autos conclusos. No Código de Processo Civil a desistência da ação encontra-se albergada no art. 485 na condição de causa de extinção do processo sem resolução de mérito. Com efeito, dispõe o referido dispositivo, verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Diante do exposto, homologo a desistência da ação apresentada pela parte autora e, em razão disso, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único, e art. 485 inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, a teor do prescrito nos arts. 1º da Lei nº 10.259/01 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico. Intimem-se. Caicó/RN, data da assinatura no sistema.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.