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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001466-34.2026.8.26.0320/SP EXEQUENTE: LAURA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDA FELIX SOARES (OAB SP202431) ADVOGADO(A): RAFFAELGAUDENCIO DA SILVA (OAB SP448437) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ERIKA NACHREINER (OAB SP139287) ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr.(a) VIVIANE DE CARVALHO SINGULANE Vistos. Evento 98: Tendo em vista que o agravo de instrumento interposto (evento 74) suspendeu apenas a exigibilidade da multa aplicada, defiro o levantamento dos valores transferidos no Evento 93, em favor da exequente. Expeça-se de imediato o M.L.E no valor de R$ 5.346,30 e seus acréscimos legais, observando-se o formulário apresentado no Evento 76. Após aguarde-se o resultado do agravo de instrumento interposto. Intimem-se. Limeira, 04 de setembro de 2026
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