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0001466-21.2025.5.09.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001466-21.2025.5.09.0020 AUTOR: MARIA DE FATIMA CAMACHO RÉU: MUNICIPIO DE MANDAGUARI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 472912b proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que, em 13/08/2026 e em 04/09/2026 decorreu o prazo de 08 e 16 dias, para o autor e a ré, respectivamente, manifestarem-se sobre os cálculos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. ANNA PAULA CAMURCI DECISÃO 1. Considerando o silêncio das partes, homologo os cálculos de liquidação confeccionados pelo Sr. Calculista. Anote-se a preclusão de manifestação quanto aos cálculos homologados. 2. Fixo os honorários do calculista em R$ 2.500,00, nesta data, corrigíveis pela sistemática das despesas processuais. 3. Intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo a obrigação ser cumprida de maneira espontânea pela(s) ré(s). 4. No silêncio, fica a execução suspensa, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. 5. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, automaticamente incidirá o previsto no artigo 11-A, da CLT, passando a contar o prazo prescricional. MARINGA/PR, 10 de setembro de 2026. TATIANE BOTURA SCARIOT LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA CAMACHO

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