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TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001466-20.2025.5.06.0015 RECLAMANTE: LIVIA TAYNAH VIEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c450a3e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O MUNICIPIO DO RECIFE, por meio da petição de #id:9a60bce, pretende a dispensa de seu comparecimento à audiência de instrução já designada por não pretender produzir prova em audiência. Pois bem. Assim dispõe a Recomendação CRT nº. 01/2013, da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região: Art. 1º. Nos processos onde figuram como partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública, em conformidade com o previsto na Recomendação nº 2/CGJT, de 23 de julho de 2013, em sendo designada audiência inicial, seja facultada à Fazenda Pública a apresentação de sua defesa escrita, em até 02 (dois) dias (nos processos físicos) ou 01 hora (em se tratando de PJe-JT) de antecedência da respectiva sessão de audiência. Art. 2º. Dispensar o comparecimento da Fazenda Pública nos casos em que haja requerimento de liberação formulado pelo Ente Público e declaração deste afirmando a desnecessidade de intimação dos atos praticados Diante disso, dispensa-se o comparecimento do MUNICIPIO DO RECIFE à audiência de instrução. Dê-se ciência às partes e aguarde-se a audiência designada. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT6 · 15ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001466-20.2025.5.06.0015 RECLAMANTE: LIVIA TAYNAH VIEIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PERNAMBUCO CONSERVADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c450a3e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O MUNICIPIO DO RECIFE, por meio da petição de #id:9a60bce, pretende a dispensa de seu comparecimento à audiência de instrução já designada por não pretender produzir prova em audiência. Pois bem. Assim dispõe a Recomendação CRT nº. 01/2013, da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região: Art. 1º. Nos processos onde figuram como partes os entes incluídos na definição legal de Fazenda Pública, em conformidade com o previsto na Recomendação nº 2/CGJT, de 23 de julho de 2013, em sendo designada audiência inicial, seja facultada à Fazenda Pública a apresentação de sua defesa escrita, em até 02 (dois) dias (nos processos físicos) ou 01 hora (em se tratando de PJe-JT) de antecedência da respectiva sessão de audiência. Art. 2º. Dispensar o comparecimento da Fazenda Pública nos casos em que haja requerimento de liberação formulado pelo Ente Público e declaração deste afirmando a desnecessidade de intimação dos atos praticados Diante disso, dispensa-se o comparecimento do MUNICIPIO DO RECIFE à audiência de instrução. Dê-se ciência às partes e aguarde-se a audiência designada. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. ANA MARIA APARECIDA DE FREITAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA TAYNAH VIEIRA DE OLIVEIRA
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