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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0001466-11.2026.8.26.0554 (apensado ao processo 1029718-46.2022.8.26.0554) (processo principal 1029718-46.2022.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.Z. - R.O.Z. - Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução em razão do pagamento e REVOGO a ordem de prisão e protesto do título judicial de fls. 137/138. Condeno a parte sucumbente (Executado) ao pagamento de honorários de advogado que arbitro, por equidade (art. 85, §8º, do CPC), em R$500,00 (quinhentos reais), condicionando a execução à prévia comprovação do requisito mencionado no art. 12 da Lei 1.060/50. Isento de custas. Havendo profissional que tenha atuado nos termos do Convênio entre Defensoria Pública e OAB/SP, expeça-se certidão de honorários. Transitada em julgado, expeça-se todo o necessário, comunique-se e arquive-se. Anoto, no mais, que cabe à parte executada proceder à baixa junto ao Cartório de Protesto, quando efetivado, bem como proceder ao recolhimento das respectivas taxas, bastando cópia desta decisão para atendimento junto à serventia extrajudicial. P.R.I.C. - ADV: SILAS MOREIRA (OAB 208137/MG), MARIANA SALMAZO YABUYA (OAB 345086/SP)