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0001466-10.2026.8.04.4600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - Cível · Sentença

    Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) declarar indevidos os débitos realizados sob a rubrica “BX.ANT.FINANC/EMP”, objeto da presente demanda; b) condenar o BANCO BRADESCO S/A à restituição, em dobro, dos valores indevidamente debitados, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma da legislação aplicável; c) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada parte, vedada a compensação, ficando suspensa a exigibilidade das verbas devidas pela autora em razão da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

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