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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - Cível · Sentença
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para:
a) declarar indevidos os débitos realizados sob a rubrica BX.ANT.FINANC/EMP, objeto da presente demanda;
b) condenar o BANCO BRADESCO S/A à restituição, em dobro, dos valores indevidamente debitados, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma da legislação aplicável;
c) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada parte, vedada a compensação, ficando suspensa a exigibilidade das verbas devidas pela autora em razão da gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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