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Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · 1ª Vara da Comarca de Cristalândia · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001466-05.2023.8.27.2715/TO
INTERESSADO: ADRIANA LUCIA LAIGNIER OLIVEIRA
ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS
ADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ
INTERESSADO: CEZAR AUGUSTO CERETTA
ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA
INTERESSADO: WORLEY XAVIER
ADVOGADO(A): ANDREIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA
INTERESSADO: ALCIR FICAGNA
ADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA
ADVOGADO(A): WENNER JHONATAN ALVES FEITOSA
INTERESSADO: JONES JOEL SCHNEIDER
ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA
INTERESSADO: ARLEUCON PEREIRA LOPES
ADVOGADO(A): SILVIA GABRIELA DUARTE ARAUJO NUNES
ADVOGADO(A): MARIANA ARAUJO LOPES
ADVOGADO(A): KEYLIANE DE SOUSA AMARAL
ADVOGADO(A): THAIS DA SILVA ALVES
INTERESSADO: MARIO ZOZ
ADVOGADO(A): KATYANE SOARES MOURÃO
INTERESSADO: RICARDO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO(A): KATYANE SOARES MOURÃO
INTERESSADO: REGINALDO PEREIRA DE MIRANDA
ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS
ADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ
INTERESSADO: LUCAS LAIGNIER OLIVEIRA
ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS
ADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO RIO FORMOSO DE LAGOA DA CONFUSÃO
ADVOGADO(A): VARLEI ALVES RIBEIRO
INTERESSADO: CLEUBER MARCOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS
ADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ
INTERESSADO: ELDER PAULO ZANFRA
ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS
ADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ
INTERESSADO: AGROPECUARIA LUIZA LTDA
ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS
ADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ
INTERESSADO: VOMIR SNOVARSKI
ADVOGADO(A): GUILHERME GAMA TEIXEIRA
INTERESSADO: FAZENDA DOIS RIOS LTDA
ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS
ADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ
ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS
INTERESSADO: DISTRITO DE IRRIGAÇÃO RIO FORMOSO - DIRF
ADVOGADO(A): EUVALDO LEANDRO PINHEIRO
INTERESSADO: CENTRO DE DIREITOS HUMANOS DE CRISTALANDIA
ADVOGADO(A): SILVANO LIMA REZENDE
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO RIO URUBU - AVAU
ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA
ADVOGADO(A): MAURO JOSÉ RIBAS
ADVOGADO(A): ANDREIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE DO TOCANTINS - APROEST
ADVOGADO(A): MAURO JOSÉ RIBAS
ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento da sentença estrutural proferida na Ação Civil Pública nº 0001070-72.2016.8.27.2715, que estabeleceu medidas destinadas à recuperação e ao aperfeiçoamento da governança hídrica da Bacia do Rio Formoso.
2. No evento 964, o Ministério Público do Estado do Tocantins requereu a designação de audiência pública, destacando a necessidade de avaliação conjunta do estágio de execução das 27 medidas judiciais fixadas na sentença, bem como de apresentação, pelos órgãos executores, de cronograma objetivo de cumprimento, com indicação das obrigações, responsáveis e respectivos prazos.
3. Considerando a natureza estrutural do feito e o método dialógico que vem orientando seu cumprimento, DEFIRO o pedido e DESIGNO AUDIÊNCIA PÚBLICA para o dia 25 de novembro de 2026, a partir das 8 horas da manhã, ocasião em que as partes, instituições e demais interessados terão oportunidade de se manifestar sobre o estágio de cumprimento das 27 medidas judiciais estabelecidas na sentença estrutural.
4. Na audiência, deverá ser conferida especial atenção à prestação de contas quanto às medidas prioritárias definidas na Audiência Pública realizada em 27 de maio de 2025, conforme evento 545, com apresentação objetiva das providências efetivamente implementadas, resultados alcançados, eventuais pendências e respectivos prazos para conclusão.
5. Deverá, ainda, o NATURATINS apresentar balanço circunstanciado das ações de fiscalização realizadas durante a safra de 2026, especialmente quanto à observância, pelos usuários, dos limites de captação estabelecidos nas respectivas outorgas, indicando as fiscalizações realizadas, irregularidades constatadas, providências adotadas e demais informações relevantes à aferição da efetividade das medidas de controle do uso dos recursos hídricos.
6. Por ocasião da Audiência Pública, será igualmente objeto de discussão a arquitetura do Selo Azul da Bacia do Rio Formoso, bem como as alternativas para sua implantação, de modo a permitir a construção dialogada de modelo que estimule e reconheça práticas comprometidas com a regularidade do uso dos recursos hídricos e com a sustentabilidade da Bacia.
7. A audiência pública será realizada, preferencialmente, na cidade de Lagoa da Confusão/TO, em razão de sua proximidade com a realidade territorial e produtiva diretamente alcançada pelas medidas estruturais. Diligencie a Secretaria, com antecedência, junto ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, Agência de Águas e Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, para verificar a disponibilização de espaço adequado e infraestrutura mínima necessária à realização do ato.
8. Não sendo possível assegurar local e infraestrutura adequados em Lagoa da Confusão, a audiência será realizada na sede do Fórum da Comarca de Cristalândia/TO, na mesma data e horário.
9. Intimem-se o Estado do Tocantins, SEMARH, NATURATINS, Ministério Público, Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, Agência de Águas, associações de produtores que integram o feito, UFT/IAC e demais interessados, assegurando-se ampla divulgação da audiência aos usuários da bacia e demais interessados.
10. Eventuais requerimentos ainda pendentes de apreciação serão examinados na sequência da Audiência Pública, após a apresentação e incorporação aos autos de todas as manifestações, informações técnicas e elementos produzidos na ocasião, de modo a permitir que as deliberações subsequentes sejam tomadas à luz do panorama atualizado do cumprimento da sentença estrutural.
Cumpra-se.