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0001466-05.2023.8.27.2715

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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara da Comarca de Cristalândia · DECISÃO/DESPACHO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001466-05.2023.8.27.2715/TO INTERESSADO: ADRIANA LUCIA LAIGNIER OLIVEIRA ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS ADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ INTERESSADO: CEZAR AUGUSTO CERETTA ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA INTERESSADO: WORLEY XAVIER ADVOGADO(A): ANDREIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA INTERESSADO: ALCIR FICAGNA ADVOGADO(A): DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA ADVOGADO(A): WENNER JHONATAN ALVES FEITOSA INTERESSADO: JONES JOEL SCHNEIDER ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA INTERESSADO: ARLEUCON PEREIRA LOPES ADVOGADO(A): SILVIA GABRIELA DUARTE ARAUJO NUNES ADVOGADO(A): MARIANA ARAUJO LOPES ADVOGADO(A): KEYLIANE DE SOUSA AMARAL ADVOGADO(A): THAIS DA SILVA ALVES INTERESSADO: MARIO ZOZ ADVOGADO(A): KATYANE SOARES MOURÃO INTERESSADO: RICARDO FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO(A): KATYANE SOARES MOURÃO INTERESSADO: REGINALDO PEREIRA DE MIRANDA ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS ADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ INTERESSADO: LUCAS LAIGNIER OLIVEIRA ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS ADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO RIO FORMOSO DE LAGOA DA CONFUSÃO ADVOGADO(A): VARLEI ALVES RIBEIRO INTERESSADO: CLEUBER MARCOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS ADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ INTERESSADO: ELDER PAULO ZANFRA ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS ADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ INTERESSADO: AGROPECUARIA LUIZA LTDA ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS ADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ INTERESSADO: VOMIR SNOVARSKI ADVOGADO(A): GUILHERME GAMA TEIXEIRA INTERESSADO: FAZENDA DOIS RIOS LTDA ADVOGADO(A): MARIANA MACHADO DE SOUZA ELIAS ADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS INTERESSADO: DISTRITO DE IRRIGAÇÃO RIO FORMOSO - DIRF ADVOGADO(A): EUVALDO LEANDRO PINHEIRO INTERESSADO: CENTRO DE DIREITOS HUMANOS DE CRISTALANDIA ADVOGADO(A): SILVANO LIMA REZENDE INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO RIO URUBU - AVAU ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA ADVOGADO(A): MAURO JOSÉ RIBAS ADVOGADO(A): ANDREIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE DO TOCANTINS - APROEST ADVOGADO(A): MAURO JOSÉ RIBAS ADVOGADO(A): MURILO SUDRÉ MIRANDA DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento da sentença estrutural proferida na Ação Civil Pública nº 0001070-72.2016.8.27.2715, que estabeleceu medidas destinadas à recuperação e ao aperfeiçoamento da governança hídrica da Bacia do Rio Formoso. 2. No evento 964, o Ministério Público do Estado do Tocantins requereu a designação de audiência pública, destacando a necessidade de avaliação conjunta do estágio de execução das 27 medidas judiciais fixadas na sentença, bem como de apresentação, pelos órgãos executores, de cronograma objetivo de cumprimento, com indicação das obrigações, responsáveis e respectivos prazos. 3. Considerando a natureza estrutural do feito e o método dialógico que vem orientando seu cumprimento, DEFIRO o pedido e DESIGNO AUDIÊNCIA PÚBLICA para o dia 25 de novembro de 2026, a partir das 8 horas da manhã, ocasião em que as partes, instituições e demais interessados terão oportunidade de se manifestar sobre o estágio de cumprimento das 27 medidas judiciais estabelecidas na sentença estrutural. 4. Na audiência, deverá ser conferida especial atenção à prestação de contas quanto às medidas prioritárias definidas na Audiência Pública realizada em 27 de maio de 2025, conforme evento 545, com apresentação objetiva das providências efetivamente implementadas, resultados alcançados, eventuais pendências e respectivos prazos para conclusão. 5. Deverá, ainda, o NATURATINS apresentar balanço circunstanciado das ações de fiscalização realizadas durante a safra de 2026, especialmente quanto à observância, pelos usuários, dos limites de captação estabelecidos nas respectivas outorgas, indicando as fiscalizações realizadas, irregularidades constatadas, providências adotadas e demais informações relevantes à aferição da efetividade das medidas de controle do uso dos recursos hídricos. 6. Por ocasião da Audiência Pública, será igualmente objeto de discussão a arquitetura do Selo Azul da Bacia do Rio Formoso, bem como as alternativas para sua implantação, de modo a permitir a construção dialogada de modelo que estimule e reconheça práticas comprometidas com a regularidade do uso dos recursos hídricos e com a sustentabilidade da Bacia. 7. A audiência pública será realizada, preferencialmente, na cidade de Lagoa da Confusão/TO, em razão de sua proximidade com a realidade territorial e produtiva diretamente alcançada pelas medidas estruturais. Diligencie a Secretaria, com antecedência, junto ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, Agência de Águas e Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão, para verificar a disponibilização de espaço adequado e infraestrutura mínima necessária à realização do ato. 8. Não sendo possível assegurar local e infraestrutura adequados em Lagoa da Confusão, a audiência será realizada na sede do Fórum da Comarca de Cristalândia/TO, na mesma data e horário. 9. Intimem-se o Estado do Tocantins, SEMARH, NATURATINS, Ministério Público, Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, Agência de Águas, associações de produtores que integram o feito, UFT/IAC e demais interessados, assegurando-se ampla divulgação da audiência aos usuários da bacia e demais interessados. 10. Eventuais requerimentos ainda pendentes de apreciação serão examinados na sequência da Audiência Pública, após a apresentação e incorporação aos autos de todas as manifestações, informações técnicas e elementos produzidos na ocasião, de modo a permitir que as deliberações subsequentes sejam tomadas à luz do panorama atualizado do cumprimento da sentença estrutural. Cumpra-se.

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