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0001465-61.2025.8.04.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Carauari - JE Criminal · EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    I – RELATÓRIO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a suposta prática do crime de injúria (art. 140 c/c art. 141, inc. IV, do Código Penal), figurando como autor do fato José Gregório Serrão e como vítima Maria de Nazaré Bernardino de Lima, em razão de fato ocorrido em 01/04/2025. Os autos foram remetidos ao Juizado Especial Criminal. Certificou-se nos autos a fluência integral do prazo legal sem o oferecimento da respectiva queixa-crime pela vítima. Os autos vieram conclusos. É o relatório no essencial. Passo a fundamentar e decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO O delito imputado ao autor do fato (injúria) é de ação penal privada, nos termos do art. 145 do Código Penal. Conforme dispõem o art. 103 do Código Penal e o art. 38 do Código de Processo Penal, o ofendido decai do direito de queixa se não o exercer no prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime. No caso vertente, a vítima tomou conhecimento da autoria no próprio dia do fato, em 01/04/2025. O prazo decadencial transcorreu integralmente sem que houvesse o ajuizamento da ação penal privada competente por meio de advogado constituído. A decadência do direito de queixa constitui causa extintiva da punibilidade, nos termos expressos do art. 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 107, inciso IV (segunda figura), do Código Penal, c/c o art. 38 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ GREGÓRIO SERRÃO, ante a ocorrência da decadência do direito de queixa. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 54 da Lei n.º 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, adote-se as seguintes providências: 1. Promova-se a baixa e a anotação de praxe nos registros e cadastros do sistema judicial; 2. Arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (caso aplicável/necessário).

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