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TJSE · 3ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros · Audiência
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202690300489 NÚMERO ÚNICO: 0001465-42.2026.8.25.0008 AUTOR : MARIA MESSIAS DA FRAGA SILVA ADV. : MARIO VICTOR SILVA DO BOMFIM OLIVEIRA - OAB: 11098-SE RÉU : IGUA SERGIPE S.A ADV. : ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484-SE DECISÃO/DESPACHO....: DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, O CONCILIADOR EMPREGOU TODOS OS ESFORÇOS PARA A CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES, MAS NÃO OBTEVE ÊXITO. DE ORDEM DO MM JUIZ(A), DIANTE DA CONTESTAÇÃO JÁ APRESENTADA, FICA CONCEDIDO PRAZO PARA QUE A PARTE REQUERENTE SE MANIFESTE APRESENTANDO RÉPLICA, FICANDO CIENTE DE QUE DISPORÁ DE 15 (QUINZE) DIAS PARA TANTO. ATO CONTÍNUO AMBAS AS PARTES PUGNAM PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DITO ISSO, APÓS A MANIFESTAÇÃO DA REQUERENTE, OU DECORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, SOLICITO QUE SEJAM OS PRESENTES AUTOS ENVIADOS CONCLUSOS AO MM JUIZ(A) PARA APRECIAÇÃO. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR FOI ENCERRADO O PRESENTE TERMO QUE, APÓS LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO POR TODOS.
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