Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001465-19.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: ADRIANO VALMOR OTACIO DOS SANTOS RECLAMADO: JS ASFALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdc284 proferido nos autos. DESPACHO 1. RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Defiro o processamento do feito nos termos requeridos pela ré. Anote-se nos autos a submissão da Reclamada ao regime de recuperação judicial, referente ao Processo nº 5041667-55.2026.8.24.0023/SC, em trâmite perante o Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC. Observe a Secretaria quanto aos cadastros e anotações pertinentes. 2. PROVA PERICIAL E OITIVA DO PERITO: Indefiro o pedido formulado pela ré para prestação de novos esclarecimentos periciais e para intimação do perito médico, a fim de comparecer à audiência de instrução. O expert nomeado por este Juízo já apresentou laudo técnico-médico abrangente, analisando minuciosamente o histórico ocupacional, o acidente, os exames complementares (inclusive audiométricos) e fixando fundamentadamente o nexo causal e os graus de incapacidade funcional e laboral; O perito médico prestou os devidos esclarecimentos complementares às impugnações formuladas pelas partes, respondendo de forma satisfatória aos questionamentos necessários para a elucidação dos fatos e a formação do convencimento deste Juízo; A etapa de produção de prova oral já foi encerrada com a realização da respectiva audiência, não havendo justa causa, pertinência ou utilidade processual na reabertura da dilação probatória para a oitiva presencial do profissional perito em Juízo. 5. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. 6. Nos termos da ata do ID 98fa06d, encerro a instrução processual. Apresentem as partes, querendo, razões finais por escrito, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, façam os autos conclusos para prolação da sentença. Caso as partes tenham interesse na conciliação, poderão, no mesmo prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentar proposta. O silêncio da parte ou a mera apresentação de razões finais por escrito serão interpretados como desinteresse em conciliar. SAO JOSE/SC, 09 de setembro de 2026. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO VALMOR OTACIO DOS SANTOS
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0001465-19.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: ADRIANO VALMOR OTACIO DOS SANTOS RECLAMADO: JS ASFALTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebdc284 proferido nos autos. DESPACHO 1. RECUPERAÇÃO JUDICIAL: Defiro o processamento do feito nos termos requeridos pela ré. Anote-se nos autos a submissão da Reclamada ao regime de recuperação judicial, referente ao Processo nº 5041667-55.2026.8.24.0023/SC, em trâmite perante o Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC. Observe a Secretaria quanto aos cadastros e anotações pertinentes. 2. PROVA PERICIAL E OITIVA DO PERITO: Indefiro o pedido formulado pela ré para prestação de novos esclarecimentos periciais e para intimação do perito médico, a fim de comparecer à audiência de instrução. O expert nomeado por este Juízo já apresentou laudo técnico-médico abrangente, analisando minuciosamente o histórico ocupacional, o acidente, os exames complementares (inclusive audiométricos) e fixando fundamentadamente o nexo causal e os graus de incapacidade funcional e laboral; O perito médico prestou os devidos esclarecimentos complementares às impugnações formuladas pelas partes, respondendo de forma satisfatória aos questionamentos necessários para a elucidação dos fatos e a formação do convencimento deste Juízo; A etapa de produção de prova oral já foi encerrada com a realização da respectiva audiência, não havendo justa causa, pertinência ou utilidade processual na reabertura da dilação probatória para a oitiva presencial do profissional perito em Juízo. 5. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. 6. Nos termos da ata do ID 98fa06d, encerro a instrução processual. Apresentem as partes, querendo, razões finais por escrito, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, façam os autos conclusos para prolação da sentença. Caso as partes tenham interesse na conciliação, poderão, no mesmo prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentar proposta. O silêncio da parte ou a mera apresentação de razões finais por escrito serão interpretados como desinteresse em conciliar. SAO JOSE/SC, 09 de setembro de 2026. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JS ASFALTO LTDA