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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
Processo 0001464-74.2020.8.26.0417 (processo principal 1001017-06.2019.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos. Trata-se de pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 12.349 do Cartório de Registro de Imóveis de Paraguaçu Paulista. Conforme decisão de fls. 67, foi deferida a constrição, a ser realizada via ARISP. Verifica-se que, às fls. 88, consta o protocolo da penhora no referido sistema informatizado. Todavia, às fls. 89, o Cartório de Registro de Imóveis apresentou nota devolutiva, informando que a constrição não foi efetivada em razão da pendência no pagamento das custas da penhora. Na decisão de fls. 90, foi determinada nova tentativa de penhora via SREI, providência que, entretanto, não foi cumprida. Diante disso, para o adequado andamento do feito, intime-se a parte exequente para que informe nos autos o endereço eletrônico destinado ao recebimento do boleto de custas da penhora on-line e após, cumpra a serventia a decisão de fls. 90. Efetivada a penhora on-line, e recolhidas as diligências do Oficial de Justiça, intime-se o executado por mandado para, querendo, opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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