Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001464-61.2026.8.26.0127/SP EXEQUENTE: ELI SERGIO BOTELHO ADVOGADO(A): LEILA CALSOLARI ESTEFANI DE SOUZA (OAB SP264531) EXECUTADO: EGS PARK ESTACIONAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL CORRÊA DE ALMEIDA MORAES (OAB SP228005) ADVOGADO(A): FERNANDO GUATELLI RIBEIRO (OAB SP217211) DESPACHO/DECISÃO Configurando-se a hipótese do artigo 922 do Código de Processo Civil, DECLARO SUSPENSO o processo até o termo final do parcelamento, ficando homologado o pacto celebrado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Cancele-se a pesquisa SISBAJUD, realizando o imediato desbloqueio de contas e valores, se o caso. Passados 15 (quinze) dias do vencimento da última parcela, sem manifestação do interessado, o acordo será dado por cumprido e a obrigação por satisfeita, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 924, III, do CPC. Aguarde-se em arquivo provisório provocação da parte interessada.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.