Publicações do processo

0001464-51.2025.5.09.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001464-51.2025.5.09.0020 AUTOR: KELI REGINA FRAGOSO RÉU: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 734683f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Diante da manifestação apresentada (ID. aa3b156), expeça-se guia para recolhimento das diferenças de contribuição previdenciária (R$451,52) e restitua-se o saldo remanescente à executada. 2. Diante do pagamento da dívida exequenda, declaro extinta a execução. 3. Exclua-se o executado dos cadastros do BNDT, bem como proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras, restrições e indisponibilidades em relação aos presentes autos (expeçam-se os documentos necessários). 4. Após o retorno dos comprovantes autenticados, remetam-se os autos ao arquivo geral, certificando-se quanto à ausência de pendências, conforme orientação da D. Corregedoria Regional. CICERO CIRO SIMONINI JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KELI REGINA FRAGOSO

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0001464-51.2025.5.09.0020 AUTOR: KELI REGINA FRAGOSO RÉU: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 734683f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. Diante da manifestação apresentada (ID. aa3b156), expeça-se guia para recolhimento das diferenças de contribuição previdenciária (R$451,52) e restitua-se o saldo remanescente à executada. 2. Diante do pagamento da dívida exequenda, declaro extinta a execução. 3. Exclua-se o executado dos cadastros do BNDT, bem como proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras, restrições e indisponibilidades em relação aos presentes autos (expeçam-se os documentos necessários). 4. Após o retorno dos comprovantes autenticados, remetam-se os autos ao arquivo geral, certificando-se quanto à ausência de pendências, conforme orientação da D. Corregedoria Regional. CICERO CIRO SIMONINI JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

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