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TJSP · Foro de Matão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001463-95.2026.8.26.0347 (processo principal 1000526-68.2026.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Alexandre de Paula Correa Jesus - Diante da manifestação da Fazenda de não oposição aos cálculos, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado às fls. 20/21. Fica o exequente cientificado de que deverá protocolar petição intermediária sob a denominação de precatório ou RPV, conforme o caso, para geração do incidente-digital, procedendo-se ao correto cadastramento no tocante ao preenchimento de todas as abas nos moldes estabelecidos nos recentes Comunicados Conjuntos que versam sobre o tema. Se houver dúvidas no tocante ao aludido cadastramento, o material de apoio relativo às alterações nos requisitórios poderão ser acessadas por meio do seguinte endereçoeletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/MaterialDeApoio.pdf . Caso o preenchimento não seja realizado da forma adequada tornar-se-á inviável a emissão do Precatório ou RPV, visto que o sistema se utiliza de dados alimentados para emissão automática e a petição será indeferida e baixada definitivamente no sistema e novo peticionamento deverá ser realizado. Por derradeiro, a correção do valor será feita pela entidade devedora no momento do pagamento, portanto, nenhuma correção deverá ser realizada quando do peticionamento do RPV/Precatório, utilizando-se o valor pacificado/incontroverso no cumprimento de sentença para fins de apontamento do valor global requisitado. Em razão da ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação pela Serventia, servindo cópia da sentença como certidão de trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: VAGNER GUIMARÃES SOUSA (OAB 354308/SP)
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