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TRT9 · GAB. DES. ELIAZER ANTONIO MEDEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AR 0001463-92.2026.5.09.0000 AUTOR: ESTADO DO PARANA RÉU: SINDICATO DOS EMP DE EMP DE SEGURANCA E VIG DE P GROSSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica a parte WILLIAN DOS SANTOS intimada do despacho de ID c723b5a, parcialmente abaixo transcrito: "(...) As partes foram intimadas a manifestar-se acerca do interesse na produção de outras provas, com a devida indicação de seu objeto e pertinência, bem como para apresentação de rol de testemunhas, em caso de prova oral, sob pena de indeferimento. O autor, em manifestação de Id. 289ae69, não requereu a produção de outras provas e a parte ré restou silente. Por todo o exposto e por reputar desnecessária a produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar razões finais, no prazo sucessivo de 10 dias a iniciar pela parte autora (art. 973 do CPC c/c 153 do Regimento Interno). (...)". CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. VICTOR FREDERICO LAGO ZECH Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN DOS SANTOS
TRT9 · GAB. DES. ELIAZER ANTONIO MEDEIROS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AR 0001463-92.2026.5.09.0000 AUTOR: ESTADO DO PARANA RÉU: SINDICATO DOS EMP DE EMP DE SEGURANCA E VIG DE P GROSSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica a parte SINDICATO DOS EMP DE EMP DE SEGURANCA E VIG DE P GROSSA intimada do despacho de ID c723b5a, parcialmente abaixo transcrito: "(...) As partes foram intimadas a manifestar-se acerca do interesse na produção de outras provas, com a devida indicação de seu objeto e pertinência, bem como para apresentação de rol de testemunhas, em caso de prova oral, sob pena de indeferimento. O autor, em manifestação de Id. 289ae69, não requereu a produção de outras provas e a parte ré restou silente. Por todo o exposto e por reputar desnecessária a produção de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar razões finais, no prazo sucessivo de 10 dias a iniciar pela parte autora (art. 973 do CPC c/c 153 do Regimento Interno). (...)". CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. VICTOR FREDERICO LAGO ZECH Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMP DE EMP DE SEGURANCA E VIG DE P GROSSA
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