Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001463-18.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: JHENIFFER VITORIA BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO BARATAO DA CIDADE LTDA, FRANCISCA RODRIGUES DE MACEDO LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b8f37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) FLAVIA FALICO DA CUNHA DOI. Taguatinga-DF, 28/08/2026. DECISÃO Vistos. Suscitado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, bem como exauridas as tentativas executórias em face da empresa Executada, impõe-se a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, conforme previsto nos artigos 133 a 137 do NCPC, c/c artigo 6º da Instrução Normativa nº 39/TST, para apuração da responsabilidade dos sócios (art. 28 do CDC e art. 50 do CCB, aplicados subsidiariamente). Valor da presente execução R$ 13.497,73, atualizado até 28/8/2026. Notifique(m)-se (o(a)(s) FRANCISCA RODRIGUES DE MACEDO LEITE nos endereços extraídos da base de dados da Secretaria da Receita Federal - RFB, para se manifestar(em) no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) cabíveis (art. 135 do CPC). Estando os sócios em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. Havendo manifestação, intime-se o Exequente para, em igual prazo (15 dias), querendo, apresentar resposta. Em seguida, com ou sem manifestação do credor, venham os autos conclusos para deliberação. De outra parte, não havendo manifestação dos sócios, venham os autos conclusos. Nos termos do artigo 301 do NCPC c/c artigo 6º, §2º da Instrução Normativa nº 39 do TST, ante real possibilidade de ineficácia da medida pelo decurso do tempo necessário ao processamento do incidente, concede-se de ofício tutela de urgência para determinar, de imediato, pesquisa via BacenJUD para bloqueio de eventual valores dos sócios existentes em contas, até o limite da execução. Incluam-se os sócios indicados no polo passivo da presente demanda, suspendendo-se o andamento do feito em relação a eles, após cumprida a providência determinada no parágrafo anterior, até o desfecho do nominado incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do NCPC. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO BARATAO DA CIDADE LTDA
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001463-18.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: JHENIFFER VITORIA BORGES DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO BARATAO DA CIDADE LTDA, FRANCISCA RODRIGUES DE MACEDO LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b8f37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) FLAVIA FALICO DA CUNHA DOI. Taguatinga-DF, 28/08/2026. DECISÃO Vistos. Suscitado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, bem como exauridas as tentativas executórias em face da empresa Executada, impõe-se a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, conforme previsto nos artigos 133 a 137 do NCPC, c/c artigo 6º da Instrução Normativa nº 39/TST, para apuração da responsabilidade dos sócios (art. 28 do CDC e art. 50 do CCB, aplicados subsidiariamente). Valor da presente execução R$ 13.497,73, atualizado até 28/8/2026. Notifique(m)-se (o(a)(s) FRANCISCA RODRIGUES DE MACEDO LEITE nos endereços extraídos da base de dados da Secretaria da Receita Federal - RFB, para se manifestar(em) no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá(ão) apresentar e/ou requerer as provas que entender(em) cabíveis (art. 135 do CPC). Estando os sócios em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. Havendo manifestação, intime-se o Exequente para, em igual prazo (15 dias), querendo, apresentar resposta. Em seguida, com ou sem manifestação do credor, venham os autos conclusos para deliberação. De outra parte, não havendo manifestação dos sócios, venham os autos conclusos. Nos termos do artigo 301 do NCPC c/c artigo 6º, §2º da Instrução Normativa nº 39 do TST, ante real possibilidade de ineficácia da medida pelo decurso do tempo necessário ao processamento do incidente, concede-se de ofício tutela de urgência para determinar, de imediato, pesquisa via BacenJUD para bloqueio de eventual valores dos sócios existentes em contas, até o limite da execução. Incluam-se os sócios indicados no polo passivo da presente demanda, suspendendo-se o andamento do feito em relação a eles, após cumprida a providência determinada no parágrafo anterior, até o desfecho do nominado incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do NCPC. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JHENIFFER VITORIA BORGES DOS SANTOS