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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Guaraniaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARANIAÇU VARA CÍVEL DE GUARANIAÇU - PROJUDI Rua Guido Lorençatto, 584 - Centro - Guaraniaçu/PR - CEP: 85.400-000 - Fone: (45)3327-9127 - Celular: (45) 3327-9149 - E-mail: GRAN-JU-SCCRDA@tjpr.jus.br Autos nº. 0001463-15.2025.8.16.0087 Processo: 0001463-15.2025.8.16.0087 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$109.275,00 Autor(s): MARIA DE LOURDES MACHADO NADIR INES PAGANI Romilda Ribeiro da Silva Réu(s): CELSO ANTONIO FRUETT COPACOL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA TRANSPORTES CF LTDA DECISÃO Considerando-se que o requerido fora intimado pessoalmente ao mov. 81 sem ter constituído procurador em tempo hábil, anoto que o processo deverá prosseguir à sua revelia, nos termos do artigo 76, §1°, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim sendo, intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Depois, conclusos para análise dos requerimentos ulteriores, notadamente a habilitação de terceiros pugnada. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Guaraniaçu/PR, datado e assinado digitalmente. João Felipe Marcolina Juiz Substituto