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TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001462-62.2025.5.18.0010 AUTOR: GENESI DE MORAES SILVA RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd73f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte reclamante opôs Embargos de Declaração sob o ID 1ca5507 (fls. 54/56), tempestivamente, em face da sentença de ID 301edb2. Constato, todavia, que houve apenas a prolação de decisões acerca dos Embargos de Declaração apresentados pelo segundo reclamado (ID 8ff1d8c) e pela primeira reclamada (ID bed96b4), restando pendente de julgamento a medida interposta pela autora. Diante da omissão e a fim de evitar futura nulidade processual por cerceamento de defesa e ausência de prestação jurisdicional completa, torno sem efeito os atos de processamento dos Recursos Ordinários porventura iniciados, visto que o julgamento dos embargos interrompe o prazo recursal para ambas as partes (Art. 1.026 do CPC e Art. 897-A, § 3º da CLT). Assim, façam-se os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração da reclamante (ID 1ca5507). Após a publicação da referida decisão, as partes deverão ser intimadas para, querendo, ratificar ou aditar seus recursos interpostos, no prazo legal. Remetam-se os autos conclusos ao MM. Juiz Dr. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES para julgamento. Intimação automática das partes por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). HSM GOIANIA/GO, 07 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENESI DE MORAES SILVA
TRT18 · 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001462-62.2025.5.18.0010 AUTOR: GENESI DE MORAES SILVA RÉU: INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd73f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte reclamante opôs Embargos de Declaração sob o ID 1ca5507 (fls. 54/56), tempestivamente, em face da sentença de ID 301edb2. Constato, todavia, que houve apenas a prolação de decisões acerca dos Embargos de Declaração apresentados pelo segundo reclamado (ID 8ff1d8c) e pela primeira reclamada (ID bed96b4), restando pendente de julgamento a medida interposta pela autora. Diante da omissão e a fim de evitar futura nulidade processual por cerceamento de defesa e ausência de prestação jurisdicional completa, torno sem efeito os atos de processamento dos Recursos Ordinários porventura iniciados, visto que o julgamento dos embargos interrompe o prazo recursal para ambas as partes (Art. 1.026 do CPC e Art. 897-A, § 3º da CLT). Assim, façam-se os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração da reclamante (ID 1ca5507). Após a publicação da referida decisão, as partes deverão ser intimadas para, querendo, ratificar ou aditar seus recursos interpostos, no prazo legal. Remetam-se os autos conclusos ao MM. Juiz Dr. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES para julgamento. Intimação automática das partes por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). HSM GOIANIA/GO, 07 de setembro de 2026. CELSO MOREDO GARCIA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GESTAO E HUMANIZACAO IGH - PAULO BRITO BITTENCOURT
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