Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001462-46.2026.5.18.0004 AUTOR: FRANCISCO WALBER DA SILVA RÉU: VIACAO RIO OESTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57a4bc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo celebrado entre as partes (petição de ID 8e16dfa – fls. 46/49), no valor líquido de R$11.500,00, com previsão de pagamento final em 20/09/2026, por meio do qual o reclamante concede quitação integral ao objeto do acordo e extinto o contrato de trabalho. Retiro o processo da pauta do dia 17/09/2026. Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas discriminadas na petição de acordo, declara-se que não há incidência de contribuição previdenciária. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 230,00, as quais são fixadas sobre o valor do acordo judicial, nos termos do artigo 789, I, da CLT, de cujo recolhimento fica dispensado, em razão do deferimento, neste ato, dos benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º da CLT. Intimem-se as partes, sendo dispensada a intimação da União. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. brm THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO RIO OESTE LTDA - ME
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001462-46.2026.5.18.0004 AUTOR: FRANCISCO WALBER DA SILVA RÉU: VIACAO RIO OESTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57a4bc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo celebrado entre as partes (petição de ID 8e16dfa – fls. 46/49), no valor líquido de R$11.500,00, com previsão de pagamento final em 20/09/2026, por meio do qual o reclamante concede quitação integral ao objeto do acordo e extinto o contrato de trabalho. Retiro o processo da pauta do dia 17/09/2026. Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas discriminadas na petição de acordo, declara-se que não há incidência de contribuição previdenciária. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 230,00, as quais são fixadas sobre o valor do acordo judicial, nos termos do artigo 789, I, da CLT, de cujo recolhimento fica dispensado, em razão do deferimento, neste ato, dos benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º da CLT. Intimem-se as partes, sendo dispensada a intimação da União. Cumprido o acordo, arquivem-se os autos. brm THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO WALBER DA SILVA