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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 0001462-33.2018.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SHARLA COSTALONGA CADE PERITO: ISABELLA LUCIO LOUZADA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL = D E C I S Ã O = Trata-se de impugnação à nomeação da perita judicial, Sra. Isabella Lúcio Louzada, protocolada pela parte autora (ID 76331237). A requerente alega a suspeição da perita, argumentando que a profissional emitiu laudos desfavoráveis em 100% dos processos patrocinados por seus advogados, o que configuraria um padrão estatístico incomum e comprometeria a imparcialidade necessária ao ato. Fundamenta seu pedido em precedentes e apresenta dados comparativos de outros peritos. Adicionalmente, a certidão de ID 76997133 informa que a perita nomeada não se manifestou sobre sua nomeação, deixando o prazo transcorrer in albis. É o relatório. Fundamento e DECIDO. A imparcialidade do perito é um pilar fundamental para a validade da prova técnica e para a justa resolução da lide. Embora a apresentação de conclusões desfavoráveis à parte autora, por si só, não caracterize suspeição, a uniformidade de resultados em uma amostragem de 20 (vinte) processos, conforme alegado e demonstrado pela requerente, é um fato que suscita dúvida razoável sobre a isenção da profissional, justificando a sua substituição para garantir a higidez da instrução processual. Ademais, a inércia da perita em responder à intimação para aceitar o encargo, conforme certificado nos autos, configura outra razão objetiva para sua substituição, nos termos do art. 468, II, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e REVOGO a nomeação da perita Dra. Isabella Lúcio Louzada. Em substituição, NOMEIO o Dr. Alandino Pierre, médico com especialidade em medicina do trabalho, que pode ser contatado na Av. Cristiano Dias Lopes, nº 1, Bairro Gilberto Machado, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29303-320, telefone: (28) 3521-5711. A nomeação do referido profissional, com endereço nesta comarca, visa também facilitar a realização do ato, evitando o deslocamento da parte autora. Ficam mantidos os honorários periciais já fixados e depositados nos autos. Determino, portanto: INTIME-SE o perito ora nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo. Em caso positivo, deverá designar data, hora e local para a realização do exame pericial. Após a manifestação do perito, INTIMEM-SE as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Intimem-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO