2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 Processo nº 0001462-15.2025.8.17.3090 EXEQUENTE: CID CLEYTON SANTOS EXEQUENTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Analisando os autos, verifico que a demandada comprovou o pagamento dos honorários advocatícios fixados no título judicial (ID 200896649 e 243299957), a despeito do equívoco cometido na sua intimação (ID 235347890 e 239210788), uma vez que este juízo já havia se manifestado acerca da delimitação do objeto do pedido (ID 226122219). Desse modo, determino a expedição de alvará em favor do advogado RODRIGO CEZAR COUTO DE ARAUJO, conforme dados bancários fornecidos na manifestação de ID 249344490. Em seguida, arquive-se. PAULISTA, 19 de agosto de 2026. Jorge Eduardo de Melo Sotero Juiz de Direito