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TJPR · Vara Cível de Iretama · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44 3259 7774 - E-mail: ire-ju-sccrdcpadp@tjpr.jus.br Autos nº. 0001461-52.2024.8.16.0096 Processo: 0001461-52.2024.8.16.0096 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$361.475,42 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP Executado(s): MARCIA PELEGRINI CABREIRA PEDRO ANTONIO CABREIRA 1. A despeito do item "d" na petição de mov. 73.1, não foram localizadas as declarações de imposto de renda nos anexos. 2. Assim sendo, intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, juntar o restante da documentação, precisamente as últimas duas declarações de IR. 3. Após, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre os documentos, com prazo de 05 (cinco) dias. 4. Oportunamente, retornem conclusos para análise da impenhorabilidade. Iretama, 31 de agosto de 2026. Renata Luiza Berbetz Martins Juíza de Direito
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