2026-09-16 · TJRJ
Como se verifica às fls.140, o processo se encontra paralisado por mais de 60 (sessenta) dias, tendo em vista que, apesar de devidamente intimada para se manifestar às fls.139, a parte autora se manteve inerte. Assim, entendo que ficou evidenciado o abandono do feito. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo. Defiro, desde logo, o desentranhamento dos documentos originais, juntados por cada parte, mediante apresentação de cópia.