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0001461-29.2024.5.17.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001461-29.2024.5.17.0014 RECLAMANTE: GUSTAVO FERNANDES NEGRIS LIMA RECLAMADO: INSTITUTO ENSINAR BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2075ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Ante a certidão de #id:1d9f968 que atesta a garantia da execução com valores sobejantes, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil Brasileiro. Intimem-se. Decorrido o prazo, liberem-se os valores depositados aos respectivos credores, observando-se a planilha de cálculos. A parte interessada deverá apresentar seus dados bancários completos em cinco dias. Quanto ao excedente, verifique a Secretaria a existência de outras execuções em desfavor da reclamada aptas ao recebimento. Caso positivo, transfira-se observando ordem cronológica. Caso contrário, oficie-se às Varas do Trabalho informando a existência de valores sobejantes. No silêncio, expeça-se alvará para liberação do excedente à reclamada. Dê-se baixa nas restrições RENAJUD e BNDT. Cumpridas todas as determinações acima, certifique-se a inexistência de saldo disponível e comprovado os recolhimentos fiscais e previdenciários devidos, arquive-se com baixa (parágrafo único do art. 1º do ATO TRT.17ª. PRESI.SECOR Nº 01/2020). ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ENSINAR BRASIL

  2. Intimação

    TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0001461-29.2024.5.17.0014 RECLAMANTE: GUSTAVO FERNANDES NEGRIS LIMA RECLAMADO: INSTITUTO ENSINAR BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2075ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Ante a certidão de #id:1d9f968 que atesta a garantia da execução com valores sobejantes, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil Brasileiro. Intimem-se. Decorrido o prazo, liberem-se os valores depositados aos respectivos credores, observando-se a planilha de cálculos. A parte interessada deverá apresentar seus dados bancários completos em cinco dias. Quanto ao excedente, verifique a Secretaria a existência de outras execuções em desfavor da reclamada aptas ao recebimento. Caso positivo, transfira-se observando ordem cronológica. Caso contrário, oficie-se às Varas do Trabalho informando a existência de valores sobejantes. No silêncio, expeça-se alvará para liberação do excedente à reclamada. Dê-se baixa nas restrições RENAJUD e BNDT. Cumpridas todas as determinações acima, certifique-se a inexistência de saldo disponível e comprovado os recolhimentos fiscais e previdenciários devidos, arquive-se com baixa (parágrafo único do art. 1º do ATO TRT.17ª. PRESI.SECOR Nº 01/2020). ANA PAULA RODRIGUES PIRES DA LUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO FERNANDES NEGRIS LIMA

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