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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0001461-26.2026.8.26.0477 (processo principal 1010531-21.2024.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.C.B.F. - A.D.F. - Vistos. Face a documentação apresentada, verifica-se que a parte autora aufere renda mensal superior a 3 (três) salários-mínimos, o que é incompatível com a alegada miserabilidade econômica, mormente se observadas as regras adotadas pelas Defensorias Públicas da União e do Estado (Resolução do CSDPU nº 85/2014 e Deliberação do CSDP nº 137 /2009), razão pela qual INDEFIRO o requerimento de gratuidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação de busca e apreensão. A decisão baseou-se na falta de comprovação de hipossuficiência pela Agravante. II. A questão em discussão consiste em determinar se a Agravante comprovou a insuficiência de recursos para justificar a concessão da gratuidade de justiça. III. Razões de Decidir: A decisão agravada assenta-se no fato de que a Agravante não apresentou documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, mas, ao contrário, carreou declarações de imposte de renda Receita Federal, comprovando que sua renda excede três salários-mínimos. 4. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada mediante prova em contrário, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. IV. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por prova em contrário. 2. A concessão de gratuidade de justiça exige comprovação inequívoca de insuficiência de recursos, o que não se verificou no caso em tela. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2356810-48.2024.8.26.0000; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 19/02/2025; Data de Registro: 19/02/2025) No mais, intime-se novamente o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em até 5 (cinco) dias, conforme já determinado, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), ANTONIO CARLOS BIAZOTTO FILHO (OAB 413371/SP)
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