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0001461-23.2025.8.26.0554

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Santo Andre · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001461-23.2025.8.26.0554/SPEXEQUENTE: CHALFIN, GOLDBERG E VAINBOIM SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) EXECUTADO: FERNANDO ZAPLANA TEIXEIRA ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS BATISTA DE SOUSA (OAB SP503246) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal diante da preclusão lógica e da expressa renúncia aos recursos constante do pacto homologado, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Indevidas custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, item 6, a saber: "Pedido a partir de 03/01/2024 - Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução". Após, procedam-se as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos. P.I.C.

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