Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001460-95.2024.5.11.0051 RECLAMANTE: EVALDO SOUZA BARROS RECLAMADO: WSK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5857b20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista-RR, na impugnação ao cálculo de liquidação apresentada pela executada MASSA FALIDA DE WSK EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, em: a) ACOLHER, EM PARTE, a impugnação aos cálculos para (I) DETERMINAR o refazimento dos cálculos pela contadoria do Juízo, adotando-se 18 de outubro de 2024 como data de liquidação e observando-se as alterações determinadas no acórdão de id. c2dcf01 e (II) DEFERIR a expedição da certidão de crédito após o refazimento e a homologação dos cálculos, tudo conforme planilha de cálculo em anexo, parte integrante desta decisão, tudo conforme os fundamentos; b) INDEFERIR, por ora, o requerimento de extinção da execução. INTIMAR AS PARTES. CUMPRA-SE. NADA MAIS. Boa Vista-RR, 4 de setembro de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista-RR GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVALDO SOUZA BARROS
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001460-95.2024.5.11.0051 RECLAMANTE: EVALDO SOUZA BARROS RECLAMADO: WSK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5857b20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista-RR, na impugnação ao cálculo de liquidação apresentada pela executada MASSA FALIDA DE WSK EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, em: a) ACOLHER, EM PARTE, a impugnação aos cálculos para (I) DETERMINAR o refazimento dos cálculos pela contadoria do Juízo, adotando-se 18 de outubro de 2024 como data de liquidação e observando-se as alterações determinadas no acórdão de id. c2dcf01 e (II) DEFERIR a expedição da certidão de crédito após o refazimento e a homologação dos cálculos, tudo conforme planilha de cálculo em anexo, parte integrante desta decisão, tudo conforme os fundamentos; b) INDEFERIR, por ora, o requerimento de extinção da execução. INTIMAR AS PARTES. CUMPRA-SE. NADA MAIS. Boa Vista-RR, 4 de setembro de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista-RR GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WSK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.