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0001460-95.2024.5.11.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001460-95.2024.5.11.0051 RECLAMANTE: EVALDO SOUZA BARROS RECLAMADO: WSK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5857b20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista-RR, na impugnação ao cálculo de liquidação apresentada pela executada MASSA FALIDA DE WSK EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, em: a) ACOLHER, EM PARTE, a impugnação aos cálculos para (I) DETERMINAR o refazimento dos cálculos pela contadoria do Juízo, adotando-se 18 de outubro de 2024 como data de liquidação e observando-se as alterações determinadas no acórdão de id. c2dcf01 e (II) DEFERIR a expedição da certidão de crédito após o refazimento e a homologação dos cálculos, tudo conforme planilha de cálculo em anexo, parte integrante desta decisão, tudo conforme os fundamentos; b) INDEFERIR, por ora, o requerimento de extinção da execução. INTIMAR AS PARTES. CUMPRA-SE. NADA MAIS. Boa Vista-RR, 4 de setembro de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista-RR GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVALDO SOUZA BARROS

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0001460-95.2024.5.11.0051 RECLAMANTE: EVALDO SOUZA BARROS RECLAMADO: WSK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5857b20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima Primeira Vara do Trabalho de Boa Vista-RR, na impugnação ao cálculo de liquidação apresentada pela executada MASSA FALIDA DE WSK EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, em: a) ACOLHER, EM PARTE, a impugnação aos cálculos para (I) DETERMINAR o refazimento dos cálculos pela contadoria do Juízo, adotando-se 18 de outubro de 2024 como data de liquidação e observando-se as alterações determinadas no acórdão de id. c2dcf01 e (II) DEFERIR a expedição da certidão de crédito após o refazimento e a homologação dos cálculos, tudo conforme planilha de cálculo em anexo, parte integrante desta decisão, tudo conforme os fundamentos; b) INDEFERIR, por ora, o requerimento de extinção da execução. INTIMAR AS PARTES. CUMPRA-SE. NADA MAIS. Boa Vista-RR, 4 de setembro de 2026. GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular da Meritíssima 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista-RR GLEYDSON NEY SILVA DA ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WSK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

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