Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumPrSe 0001460-80.2026.5.07.0037 REQUERENTE: FRANCISCO DANIEL GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: CASA GRANDE CARIRI SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c414f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, GLAUCIO FERREIRA PAZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em análise ao acordo apresentado para homologação, verifico que entre as parcelas quitadas está a seguinte parcela: "Multa de 40% sobre o FGTS R$ 4.776,80". Considerando a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – tese vinculante no sentido de que os valores referentes ao FGTS e à respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, e não pagos diretamente a ele (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) –, a homologação do acordo, no presente momento, é inviável. Dessa forma, intime-se a partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se e, se for o caso, efetuarem os ajustes necessários para viabilizar a homologação do acordo. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 10 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DANIEL GONCALVES DA SILVA
TRT7 · 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CumPrSe 0001460-80.2026.5.07.0037 REQUERENTE: FRANCISCO DANIEL GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: CASA GRANDE CARIRI SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c414f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, GLAUCIO FERREIRA PAZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em análise ao acordo apresentado para homologação, verifico que entre as parcelas quitadas está a seguinte parcela: "Multa de 40% sobre o FGTS R$ 4.776,80". Considerando a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – tese vinculante no sentido de que os valores referentes ao FGTS e à respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, e não pagos diretamente a ele (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) –, a homologação do acordo, no presente momento, é inviável. Dessa forma, intime-se a partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se e, se for o caso, efetuarem os ajustes necessários para viabilizar a homologação do acordo. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 10 de setembro de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CASA GRANDE CARIRI SERVICOS LTDA
- REDE EXPRESS DE POSTOS CARIRI LTDA