Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Distribuição
Processo 0001460-65.2026.5.22.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Teresina na data 07/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/26090800300046100000017991903?instancia=1
TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001460-65.2026.5.22.0004 AUTOR: GERSON VANDER CRISANTO DE SOUSA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c234c proferido nos autos. Vistos etc. Compulsando os autos, observa-se que a necessidade de produção de prova oral é afastada pela natureza eminentemente de direito da controvérsia, e visando à celeridade, economia processual e à facilitação do acesso à Justiça (Art. 764 da CLT), DISPENSA-SE a realização de audiência inaugural com fundamento na Recomendação CGJT nº 01/2019, uma vez que a Reclamada é ente da Fazenda Pública/equiparado (EMGERPI), e a matéria possui natureza eminentemente jurídica. Notifique-se o ente reclamado (EMGERPI) para que, no prazo de 20 (vinte) dias (prazo em dobro/quádruplo aplicável à Fazenda Pública, conforme Recomendação CGJT), apresente defesa escrita acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 2º da Recomendação). Após a apresentação da defesa, concedo à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre a contestação e os documentos juntados pela parte reclamada. Decorrido o prazo acima, tornem os autos conclusos para prolação de sentença, conforme o estágio em que se encontrar o processo. Ficam as partes cientificadas de que poderão: a) Requerer a designação de audiência, caso haja interesse na celebração de acordo ou na produção de prova oral (testemunhas, depoimento, etc.). b) Optar pela realização de audiência por versar a causa sobre matéria de fato que exija prova oral, hipótese em que a reclamada deverá apresentar defesa na forma dos artigos 845 e 847 da CLT. Intimem-se. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GERSON VANDER CRISANTO DE SOUSA