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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001460-40.2015.8.24.0135/SC
EXECUTADO: TEREZA KAYSER
ADVOGADO(A): SAMUEL SILVA (OAB SC022211)
DESPACHO/DECISÃO
I. Quanto ao pedido de parcelamento 100.1, reitero à devedora que a tratativas para tanto deve observar a via extrajudicial, diretamente com a parte credora.
II. Outrossim, a parte exequente requereu a expedição de ofício ao credor fiduciário do veículo de placas RDY9E55, registrado em nome da devedora (83.2).
Cumpra-se conforme item III de 22.1 quanto à indicação à penhora de veículo alienado fiduciariamente.
III. Defiro o pleito de inserção de restrição de crédito (Serasajud) em face da parte devedora, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil e Resolução GP/TJSC 41/2016. Cópia desta decisão serve como ofício a ser encaminhado pelo sistema Serasajud.
III. Por fim, ao menos por ora, o pedido de utilização do sistema INFOJUD, conforme interpretação da decisão de 22.1, pois houve a localização de patrimônio expropriável da executada.