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0001460-21.2026.5.09.0653

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATSum 0001460-21.2026.5.09.0653 AUTOR: WAGNER ELIAS DA SILVA RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b59c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WAGNER ELIAS DA SILVA em face de MENSORI - CONSERVAÇÃO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA. e EPR PARANÁ S.A., para condenar a primeira reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , na forma da fundamentação. Julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados em face da segunda reclamada EPR PARANÁ S.A, nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Questões fiscais e previdenciária, conforme determinado na fundamentação. Atualização dos créditos, na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos e cumprimento no prazo legal, devendo ser observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, sujeitas a alteração. Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria PGF nº 582/2013. Intimem-se as partes. Nada mais. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER ELIAS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATSum 0001460-21.2026.5.09.0653 AUTOR: WAGNER ELIAS DA SILVA RÉU: MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b59c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WAGNER ELIAS DA SILVA em face de MENSORI - CONSERVAÇÃO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA. e EPR PARANÁ S.A., para condenar a primeira reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , na forma da fundamentação. Julgo IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados em face da segunda reclamada EPR PARANÁ S.A, nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação. Questões fiscais e previdenciária, conforme determinado na fundamentação. Atualização dos créditos, na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos e cumprimento no prazo legal, devendo ser observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, sujeitas a alteração. Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria PGF nº 582/2013. Intimem-se as partes. Nada mais. CINTIA APARECIDA SILVA DE PAULA LATINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MENSORI - CONSERVACAO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA - EPR PARANA S.A.

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