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Tribunal
TRT23
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Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE SORRISO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SORRISO ATSum 0001459-95.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: RUTIANE PEREIRA FONSECA RECLAMADO: ESQUERDINHA MOTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a9226 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A parte reclamante, por meio da petição de ID 3e5d100, noticiou o inadimplemento da 6ª e da 7ª parcelas da avença, sendo que, devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação ou prova de quitação (certidão Id 466fbbd). Considerando os termos do acordo homologado em audiência (ID ec0a5dd e ID f43e267), o inadimplemento da 6ª e da 7ª parcelas (R$ 1.000,00 cada, totalizando o saldo inadimplido de R$ 2.000,00) atrai a incidência da cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) prevista na Cláusula 6ª da avença. Por conseguinte, o saldo total devedor principal corresponde ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). Diante do exposto, DELIBERO: 1. Tornar sem efeito a sentença extintiva de ID 3e4e07d, em razão da realidade fática demonstrada nos autos, e, para fins estatísticos, determinar o retorno dos autos conclusos para registro do lançamento "homologada a liquidação" perante o Sistema PJe-JT do saldo total devedor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e posteriores atos subsequentes. 2. Intimem-se as partes. SORRISO/MT, 04 de setembro de 2026. LIVIA FREITAS XAVIER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- RUTIANE PEREIRA FONSECA