Publicações do processo

0001459-23.2025.5.11.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0001459-23.2025.5.11.0101 RECLAMANTE: RAIMUNDO REIS CASTRO RECLAMADO: PHILAR CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29afc17 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte executada procedeu ao pagamento do valor pendente, conforme os cálculos de Id. b9ed52a, determina-se a expedição de alvará, via SISCONDJ, em favor da parte exequente, observando-se o valor que lhe é devido e a conta bancária indicada na petição de Id.dfcad9e. Proceda-se, ainda, ao recolhimento dos encargos previdenciários e das custas processuais, conforme os valores apurados nos autos. Após o cumprimento das determinações, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. PARINTINS/AM, 10 de setembro de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PHILAR CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Parintins · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0001459-23.2025.5.11.0101 RECLAMANTE: RAIMUNDO REIS CASTRO RECLAMADO: PHILAR CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29afc17 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a parte executada procedeu ao pagamento do valor pendente, conforme os cálculos de Id. b9ed52a, determina-se a expedição de alvará, via SISCONDJ, em favor da parte exequente, observando-se o valor que lhe é devido e a conta bancária indicada na petição de Id.dfcad9e. Proceda-se, ainda, ao recolhimento dos encargos previdenciários e das custas processuais, conforme os valores apurados nos autos. Após o cumprimento das determinações, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. PARINTINS/AM, 10 de setembro de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO REIS CASTRO

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