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TJSP · Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Processo 0001458-74.2022.8.26.0586 (processo principal 1006980-75.2016.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.C.C.B. - J.L.B.B. - Vistos. Fls. 144/145. 1) Tratando-se de pessoa física, defiro a realização de pesquisas de endereços dos terceiros coproprietários (qualificações às fls. 57/58) pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, observadas as formalidades legais. Deve a parte requerente, se não for beneficiária da justiça gratuita e caso ainda não tenha demonstrado nos autos, comprovar o recolhimento das despesas processuais necessárias para as pesquisas acima deferidas. Acrescente-se que deve indicar expressamente, caso não tenha feito, o nome completo da parte requerida em relação à qual pleiteia a pesquisa de endereço e o CPF desta, a fim de viabilizar a consulta. Prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, providencie a z. Serventia as pesquisas acima referidas, observadas as formalidades legais. Ressalta-se que a determinação para realização de todas as pesquisas de uma única vez visa assegurar a efetividade do princípio constitucional da duração razoável do processo, acrescentando-se que tais diligências são necessárias para eventual pedido de citação da parte requerida por edital. No caso de já ter sido realizada alguma das pesquisas acima deferidas nos autos, indique a parte o documento que comprova tal fato, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, ficando dispensada nova pesquisa. Fica indeferida neste momento a expedição de ofícios para a pesquisa de endereços, posto que as pesquisas podem ser feitas, de forma mais célere, por meio dos sistemas disponibilizados para uso pelo E. TJSP. 2) Cumpra a z. Serventia integralmente as decisões de fls. 116 e 126. 3) IntimeM-se. - ADV: CLEBER AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO (OAB 155501/SP), THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP)
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