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0001458-64.2026.5.18.0018

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001458-64.2026.5.18.0018 AUTOR: MIKAELLE DA SILVA COSTA SOUSA RÉU: DIEGO ALMEIDA BRANDAO 04341285114 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae6bca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015 c/c arts. 769 e 852-B, § 1º, ambos da CLT, sem prejuízo da renovação dos pedidos. Custas pela Reclamante, no importe de R$ 874,39, calculadas sobre o valor da causa (R$ 43.719,34), cujo recolhimento fica dispensada,eis que lhe defiro os benefícios da assistência gratuita na forma da lei Ante a extinção do processo sem julgamento de mérito, descabe falar em honorários advocatícios. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE os autos com as devidas cautelas de praxe. Deverá a Secretaria adotar, em todos os processos, digitais ou físicos, as determinações constantes da Resolução Administrativa nº 81/2008, que trata da gestão documental na 18ª Região da Justiça do Trabalho, indicando a inexistência de pendências, cuidando para a correta classificação dos autos e documentos quando de seu arquivamento definitivo, inclusive a classificação da modalidade de guarda dos autos, se intermediária ou permanente, indicando os respectivos prazos de guarda, conforme a tabela de temporalidade aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Resolução nº 67/2010 e nos termos do artigo 238 do PGC. Registra-se que o presente feito foi retirado de pauta. INTIME-SE a parte reclamante, por intermédio de seu procurador, via DJE. csa JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MIKAELLE DA SILVA COSTA SOUSA

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