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0001458-57.2025.5.09.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATOrd 0001458-57.2025.5.09.0242 AUTOR: JOSE LEMES DA SILVA RÉU: MG EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c9166 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se: CONHECER dos embargos de declaração opostos por MG EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA.;No mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, com efeito modificativo em parte, para: a) Sanar a contradição material e retificar o item "3" da alínea "c" do dispositivo da sentença para fazer constar: "13º salário proporcional de 2025 (10/12 avos)", em conformidade com a fundamentação; b) Sanar a omissão para limitar a condenação ao pagamento da indenização substitutiva do vale-compras de R$ 880,00 mensais ao período de vigência da CCT 2024/2025, fixando o termo final em 31/05/2025; REJEITAR os demais pedidos formulados nos embargos de declaração, por ausência dos requisitos previstos no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC. Intimem-se as partes. KLEBER RICARDO DAMASCENO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MG EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ ATOrd 0001458-57.2025.5.09.0242 AUTOR: JOSE LEMES DA SILVA RÉU: MG EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c9166 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se: CONHECER dos embargos de declaração opostos por MG EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA.;No mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, com efeito modificativo em parte, para: a) Sanar a contradição material e retificar o item "3" da alínea "c" do dispositivo da sentença para fazer constar: "13º salário proporcional de 2025 (10/12 avos)", em conformidade com a fundamentação; b) Sanar a omissão para limitar a condenação ao pagamento da indenização substitutiva do vale-compras de R$ 880,00 mensais ao período de vigência da CCT 2024/2025, fixando o termo final em 31/05/2025; REJEITAR os demais pedidos formulados nos embargos de declaração, por ausência dos requisitos previstos no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC. Intimem-se as partes. KLEBER RICARDO DAMASCENO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LEMES DA SILVA

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