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TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATSum 0001458-22.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: SADRAQUE JOSE DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA A.R. LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd18d4e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Defiro o pedido de parcelamento, a fim de que o crédito exequendo seja pago nos moldes do art. 916 do CPC. A parte executada fica ciente de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6o do CPC). Determino: 1.Encaminhem-se os autos à Contadoria para confecção da planilha de parcelamento e rateio dos valores já disponíveis. 2.Após, intime-se a executada para ciência da planilha de parcelamento e das contas bancárias informadas pelo exequente e seu patrono , devendo atentar-se ao seguinte: 2.1.O pagamento de qualquer parcela em desconformidade com a planilha ensejará o descumprimento do parcelamento, com antecipação das prestações vincendas e aplicação da multa de 10% (art. 916, § 5o do CPC). 2.2.O pagamento das parcelas mensais deve ser feito nas contas indicadas pelos credores. e que os encargos acessórios devem ser recolhidos em guias próprias, comprovando-se nos autos. A primeira parcela terá vencimento 10 dias após a intimação para ciência da conta para depósito/planilha. As demais parcelas vencerão em dia idêntico nos meses subsequentes. 3.O(a) exequente e o(a) advogado(a) terão o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar à Secretaria, por petição documentada nos autos, o não cumprimento de cada parcela, a contar do dia seguinte ao inadimplemento, sob pena de presumir-se cumprida a obrigação. Autorizo desde já a liberação dos valores pagos por meio de depósito judicial. Expedidos os alvarás os credores deverão ser intimados para ciência. Havendo contrato de honorários nos autos, os créditos do advogado deverão ser liberados por alvará específico. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. Aguarde-se o término do parcelamento. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SADRAQUE JOSE DA SILVA
TRT6 · SC Caruaru - PPB · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - PPB ATSum 0001458-22.2025.5.06.0313 RECLAMANTE: SADRAQUE JOSE DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA A.R. LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd18d4e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Defiro o pedido de parcelamento, a fim de que o crédito exequendo seja pago nos moldes do art. 916 do CPC. A parte executada fica ciente de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6o do CPC). Determino: 1.Encaminhem-se os autos à Contadoria para confecção da planilha de parcelamento e rateio dos valores já disponíveis. 2.Após, intime-se a executada para ciência da planilha de parcelamento e das contas bancárias informadas pelo exequente e seu patrono , devendo atentar-se ao seguinte: 2.1.O pagamento de qualquer parcela em desconformidade com a planilha ensejará o descumprimento do parcelamento, com antecipação das prestações vincendas e aplicação da multa de 10% (art. 916, § 5o do CPC). 2.2.O pagamento das parcelas mensais deve ser feito nas contas indicadas pelos credores. e que os encargos acessórios devem ser recolhidos em guias próprias, comprovando-se nos autos. A primeira parcela terá vencimento 10 dias após a intimação para ciência da conta para depósito/planilha. As demais parcelas vencerão em dia idêntico nos meses subsequentes. 3.O(a) exequente e o(a) advogado(a) terão o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar à Secretaria, por petição documentada nos autos, o não cumprimento de cada parcela, a contar do dia seguinte ao inadimplemento, sob pena de presumir-se cumprida a obrigação. Autorizo desde já a liberação dos valores pagos por meio de depósito judicial. Expedidos os alvarás os credores deverão ser intimados para ciência. Havendo contrato de honorários nos autos, os créditos do advogado deverão ser liberados por alvará específico. Intimem-se as partes para ciência deste despacho. Aguarde-se o término do parcelamento. CARUARU/PE, 08 de setembro de 2026. LILIANE MENDONCA DE MORAES SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA A.R. LTDA - ME
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