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0001456-86.2025.5.10.0007

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Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0001456-86.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL RECLAMADO: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0f60f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DARLON BATISTA DE OLIVEIRA, em 26 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Intime-se a executada, por seu procurador, para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, apresente nos autos toda a documentação discriminada no ID 85b0106 (contratos, comprovantes e listas de recolhimento do FGTS), sob pena de preclusão. ADVIRTO a executada de que a não apresentação injustificada dos documentos no prazo assinado ensejará a aplicação da presunção de veracidade dos valores e parâmetros indicados na petição inicial, nos termos do Art. 400 do CPC, os quais servirão de base exclusiva para a liquidação do julgado. Outrossim, o descumprimento desta determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 774, IV, do CPC), sem prejuízo de eventual fixação de astreintes. Apresentados os documentos, dê-se vista ao Sindicato exequente pelo prazo de 10 (dez) dias para manifestação e apresentação de minuta de acordo ou cálculos atualizados. No silêncio ou persistindo a inércia documental, venham conclusos para deliberação quanto ao início dos atos de expropriação. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL

  2. Intimação

    TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0001456-86.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL RECLAMADO: INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0f60f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) DARLON BATISTA DE OLIVEIRA, em 26 de agosto de 2026. DESPACHO Vistos. Intime-se a executada, por seu procurador, para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, apresente nos autos toda a documentação discriminada no ID 85b0106 (contratos, comprovantes e listas de recolhimento do FGTS), sob pena de preclusão. ADVIRTO a executada de que a não apresentação injustificada dos documentos no prazo assinado ensejará a aplicação da presunção de veracidade dos valores e parâmetros indicados na petição inicial, nos termos do Art. 400 do CPC, os quais servirão de base exclusiva para a liquidação do julgado. Outrossim, o descumprimento desta determinação poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 774, IV, do CPC), sem prejuízo de eventual fixação de astreintes. Apresentados os documentos, dê-se vista ao Sindicato exequente pelo prazo de 10 (dez) dias para manifestação e apresentação de minuta de acordo ou cálculos atualizados. No silêncio ou persistindo a inércia documental, venham conclusos para deliberação quanto ao início dos atos de expropriação. Publique-se. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. GUSTAVO CARVALHO CHEHAB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE EDUCACAO INFANTIL GRAOZINHO DE OURO LTDA

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